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CAMÂRA APROVA SERVIÇO EXTRA REMUNERADO PARA REFORÇAR ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE TAMBORIL

GUARDA CIVIL

A Câmara Municipal de Tamboril aprovou, na sessão ordinária de 18 de setembro, o Projeto de Lei nº 211/2026, que prevê a criação do Regime Adicional de Serviço (RAS) para a Guarda Civil Municipal. A proposta passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento antes da votação em plenário.

A medida estabelece regras para a atuação remunerada de guardas efetivos durante os períodos de folga. O objetivo é reforçar o policiamento preventivo, a proteção do patrimônio público e a segurança em eventos e situações que exijam ampliação temporária do efetivo.

O texto prevê acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal nas atividades operacionais de rotina. Em situações como calamidade pública, estado de emergência, operações especiais e grandes eventos, o adicional será de 100%. O cálculo considera exclusivamente o vencimento-base do servidor, sem incluir gratificações ou outras vantagens.

A participação será preferencialmente voluntária. A convocação obrigatória poderá ocorrer quando não houver adesões suficientes e o reforço for indispensável à continuidade do serviço público. Nesse caso, a necessidade deverá ser formalmente justificada, respeitando critérios de alternância e distribuição equilibrada entre os servidores aptos.

Os plantões adicionais poderão ter duração de seis, oito, 12 ou 24 horas, com limite de 96 horas mensais por guarda. Esse teto poderá ser ultrapassado em situações extraordinárias, mediante justificativa e autorização do Executivo.

Como regra, a proposta estabelece intervalo mínimo de 12 horas consecutivas de descanso entre jornadas. Em hipóteses excepcionais previstas no projeto, será permitido iniciar o serviço adicional imediatamente após a jornada regular, desde que o período total não ultrapasse 36 horas contínuas de trabalho. Nesses casos, o descanso seguinte deverá ser de pelo menos 24 horas.

A utilização do RAS dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município. O pagamento será condicionado à comprovação das horas trabalhadas e não será incorporado aos vencimentos. O projeto também proíbe o uso do regime para suprir deficiência permanente de pessoal na corporação.

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